Page 63 - RBCE131
P. 63
RBCE - A revista da
Negociações comerciais com terceiros países e itossanitárias (SPS, sigla em inglês), inclusive intraMer-
cosul, o que impede maior acesso a mercados externos
Dado que o Mercosul é uma União Aduaneira, e segue por empresas brasileiras. A Tabela 1 demonstra o conte-
uma TEC, os membros devem negociar – no caso dos te- údo geral das disciplinas centrais nos acordos do bloco.
mas tarifários – acordos comerciais em conjunto, exceto
aqueles assinados previamente à existência do bloco. Ressalta-se, no entanto, que as negociações em curso en-
tre Mercosul e União Europeia, e Mercosul e Associação
A exigência de negociação em conjunto é entendida por Europeia de Livre Comércio (EFTA), se concluídas, de-
parte do setor empresarial como obstáculo para o au- vem resultar em acordos mais abrangentes e com novos
mento da rede de acordos comerciais do bloco com ter- temas. O mesmo se dará na possível conclusão das nego-
ceiros mercados. No entanto, é preciso reconhecer tam- ciações entre o Brasil e o México.
bém que a preocupação de alguns setores com a abertura
comercial ainda é um fator importante. Após anos ativos de negociações de acordos com países
da América do Sul nos anos de 1990 e início dos anos
Os acordos comerciais celebrados pelo Mercosul com 2000, as negociações passaram a ocupar um lugar mar-
terceiros países ou blocos são poucos e, ao mesmo tem- ginal na agenda do Mercosul. Foram assinados apenas
po, possuem alcance limitado. Não incluem disciplinas acordos de livre comércio (ALCs) com o Egito, Israel e
consideradas além da Organização Mundial do Comér- Palestina e outros acordos muito limitados de preferên-
cio (OMC) e não se aprofundam em temas tradicionais, cias tarifárias com Índia e União Aduaneira da África
como em barreiras técnicas (TBTs) e medidas sanitárias Austral (SACU, sigla em inglês).
............................................................................
TABELA 1
DISCIPLINAS CENTRAIS NOS ACORDOS COMERCIAIS DO MERCOSUL
Disciplinas Conteúdo geral
TBT Acordos estabelecem conformidade com as regras da OMC.
Estabelecem conformidade com as regras da OMC. Exceção: Acordos de Complementação Econômica
Medidas sanitárias e (ACE) 35 (Mercosul – Chile), que prevê compatibilização de procedimentos de inspeção, controle
itossanitárias e avaliação de conformidade em SPS para buscar reconhecimento mútuo de resultados e o ACE 59
(Colômbia e Equador) que prevê prazo para notiicar a declaração de emergência sanitária e itossanitária.
Medidas antidumping e antisubísidios devem estar em conformidade com a OMC. Permissão de uso de
Defesa comercial
salvaguarda contra o parceiro, em alguns casos, só por um período de transição.
Em geral, quando se utilizam materiais não originários, deve-se cumprir percentual de conteúdo regional
Regras de origem que varia entre 40% e 60%. Há discussões sobre o baixo aproveitamento dos ACEs e sua ligação com
regras de origem muito estritas no bloco.
Estabelecem procedimentos com tribunais ou com grupos de especialistas. Vários acordos, incluindo
Solução de controvérsias
o Protocolo de Olivos, permitem recorrer à OMC, mas é excludente com o procedimento do acordo.
Propriedade intelectual Aqueles que incluem o tema se referem aos acordos da OMC e ao Convênio sobre diversidade biológica.
Os únicos acordos do bloco sobre o tema são o Protocolo do Mercosul para Compras Públicas (PMCSM,
Serviços intraMercosul), Mercosul-Chile, Uruguai-México e Brasil-Peru. O resto dos acordos contém disposições
gerais ou nenhuma menção.
Os investimentos são regulados, em geral, não por Acordos de Livre Comércio (ALCs), mas por acordos
Investimentos bilaterais especíicos. O Brasil tem impulsionado novo modelo, os Acordos de Cooperação e Facilitação
de Investimentos (ACFIs).
Em geral, os acordos do Mercosul não incluem compromissos em compras governamentais, salvo
Compras públicas os acordos Argentina-México, Uruguai-México que incluem disposições gerais e Brasil-Peru com
disposições especíicas. O PMCSM sobre o tema nunca entrou em vigor.
Fonte: Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC). Elaboração do autor.
Nº 131 - Abril/Maio/Junho de 2017 53