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RBCE - A revista da





                Negociações comerciais com terceiros países         e itossanitárias (SPS, sigla em inglês), inclusive intraMer-
                                                                    cosul, o que impede maior acesso a mercados externos
                Dado que o Mercosul é uma União Aduaneira, e segue  por empresas brasileiras. A Tabela 1 demonstra o conte-
                uma TEC, os membros devem negociar – no caso dos te-  údo geral das disciplinas centrais nos acordos do bloco.
                mas tarifários – acordos comerciais em conjunto, exceto
                aqueles assinados previamente à existência do bloco.  Ressalta-se, no entanto, que as negociações em curso en-
                                                                    tre Mercosul e União Europeia, e Mercosul e Associação
                A exigência de negociação em conjunto é entendida por   Europeia de Livre Comércio (EFTA), se concluídas, de-
                parte do setor empresarial como obstáculo para o au-  vem resultar em acordos mais abrangentes e com novos
                mento da rede de acordos comerciais do bloco com ter-  temas. O mesmo se dará na possível conclusão das nego-
                ceiros mercados. No entanto, é preciso reconhecer tam-  ciações entre o Brasil e o México.
                bém que a preocupação de alguns setores com a abertura
                comercial ainda é um fator importante.              Após anos ativos de negociações de acordos com países
                                                                    da América do Sul nos anos de 1990 e início dos anos
                Os acordos comerciais celebrados pelo Mercosul com  2000, as negociações passaram a ocupar um lugar mar-
                terceiros países ou blocos são poucos e, ao mesmo tem-  ginal na agenda do Mercosul. Foram assinados apenas
                po, possuem alcance limitado. Não incluem disciplinas  acordos de livre comércio (ALCs) com o Egito, Israel e
                consideradas além da Organização Mundial do Comér-  Palestina e outros acordos muito limitados de preferên-
                cio (OMC) e não se aprofundam em temas tradicionais,  cias tarifárias com Índia e União Aduaneira da África
                como em barreiras técnicas (TBTs) e medidas sanitárias  Austral (SACU, sigla em inglês).
                                              ............................................................................

                TABELA 1
                DISCIPLINAS CENTRAIS NOS ACORDOS COMERCIAIS DO MERCOSUL
                        Disciplinas                                      Conteúdo geral
                 TBT                     Acordos estabelecem conformidade com as regras da OMC.

                                        Estabelecem conformidade com as regras da OMC. Exceção:  Acordos de Complementação Econômica
                 Medidas sanitárias e   (ACE) 35 (Mercosul – Chile), que prevê compatibilização de procedimentos de inspeção, controle
                 itossanitárias         e avaliação de conformidade em SPS para buscar reconhecimento mútuo de resultados e o ACE 59
                                        (Colômbia e Equador) que prevê prazo para notiicar a declaração de emergência sanitária e itossanitária.

                                        Medidas antidumping e antisubísidios devem estar em conformidade com a OMC. Permissão de uso de
                 Defesa comercial
                                        salvaguarda contra o parceiro, em alguns casos, só por um período de transição.
                                        Em geral, quando se utilizam materiais não originários, deve-se cumprir percentual de conteúdo regional
                 Regras de origem       que varia entre 40% e 60%. Há discussões sobre o baixo aproveitamento dos ACEs e sua ligação com
                                        regras de origem muito estritas no bloco.
                                        Estabelecem procedimentos com tribunais ou com grupos de especialistas. Vários acordos, incluindo
                  Solução de controvérsias
                                        o Protocolo de Olivos, permitem recorrer à OMC, mas é excludente com o procedimento do acordo.

                 Propriedade intelectual  Aqueles que incluem o tema se referem aos acordos da OMC e ao Convênio sobre diversidade biológica.

                                        Os únicos acordos do bloco sobre o tema são o Protocolo do Mercosul para Compras Públicas (PMCSM,
                 Serviços               intraMercosul), Mercosul-Chile, Uruguai-México e Brasil-Peru. O resto dos acordos contém disposições
                                        gerais ou nenhuma menção.
                                        Os investimentos são regulados, em geral, não por Acordos de Livre Comércio (ALCs), mas por acordos
                 Investimentos          bilaterais especíicos. O Brasil tem impulsionado novo modelo, os Acordos de Cooperação e Facilitação
                                        de Investimentos (ACFIs).
                                        Em geral, os acordos do Mercosul não incluem compromissos em compras governamentais, salvo
                 Compras públicas       os acordos Argentina-México, Uruguai-México que incluem disposições gerais e Brasil-Peru com
                                        disposições especíicas. O PMCSM sobre o tema nunca entrou em vigor.
                Fonte: Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC). Elaboração do autor.

                Nº  131 -  Abril/Maio/Junho de 2017                                                              53
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