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Ambiente dos Negócios Internacionais


          do-se a competitividade tributária frente a outros países  de componentes, as aplicações de IA consomem muito
          (como México e Chile), a segurança para os investidores  mais eletricidade do que serviços digitais convencionais
          e o convencimento do mercado global de que destrava-  (como o envio de e-mails ou buscas na internet).
          remos a burocracia para o licenciamento de obras, para
          expandir o parque de geração de energia.            Segundo a Agência Internacional de Energia, os data
                                                              centers consumiram, em 2022, 460 TWh de eletricida-
          Segundo pesquisa publicada pela consultoria Frost & Sulli-  de (o equivalente a 2% da demanda global). Nos Esta-
          van em 2021, que comparou os custos operacionais de um  dos Unidos, país com o maior número de data centers,
          data center médio em quatro países sul- americanos, o Bra-  essas estruturas já são responsáveis por cerca de 4% da
          sil  foi  o  menos  competitivo  em  todos  os  itens  avaliados:  demanda elétrica. Estima-se que esse percentual subirá
          energia,  conectividade,  recursos  humanos  e  manutenção.  para 6% em 2026, e alcançará 9% até 2030.
          O país mais barato para instalação de data centers foi a Ar-
          gentina, seguida pela Colômbia e, depois, pelo Chile.  Olhando a questão energética, enquanto o mundo ainda
                                                              depende de combustíveis fósseis para 72% de sua energia
          Existe uma previsão, por parte do governo brasileiro,  elétrica, o Brasil já conquistou uma marca impressionan-
          de que o REDATA atrairá investimentos de U$ 300     te: 87% de sua matriz é formada por fontes renováveis. O
          bilhões em 10 anos. Excelente, mas nem tanto. Para o  dado foi destacado durante a Smart Energy 2025, confe-
          desenvolvimento e uso escalar da IA, no Brasil deve-se   rência realizada em Curitiba, que reuniu mais de 1,2 mil
          considerar o tema da geração adicional de energia e da   especialistas, para discutir como o país pode transformar
          decorrente burocracia para o destravamento do licencia-  essa vantagem natural em liderança global.
          mento de obras.
                                                              Ainda quanto a este tema estratégico, em agosto de
          Em contrapartida, a consultoria JLL estimou que os in-  2025 foi sancionada a Lei Federal 15.190/2025 que
          vestimentos na construção de data centers no país de-  dispõe sobre o licenciamento ambiental. A lei originada
          vem girar em torno de US$ 400 milhões em 2025 e US$   do Projeto de Lei nº 2.159/2021, estabelece um marco
          1,5 bilhão em 2026. Ou seja, considerando apenas este   regulatório nacional para o licenciamento ambiental,
          e o próximo ano para alcançar o montante em 10 anos,   com o objetivo de consolidar, uniformizar e simpli car
          conforme anunciado pelo Governo Federal será neces-  procedimentos e regras de licenciamento, atualmente
          sário um salto bastante ousado.                     dispersos em normas federais, estaduais e municipais.
                                                              A Lei altera a maneira como as licenças para projetos de
          Conclui-se que a iniciativa do Governo Federal, com
          o REDATA, é elogiável. A Medida Provisória nº       infraestrutura são obtidas, inclusive para projetos de dis-
          1.318/2025 acerta ao tentar reduzir os custos de instala-  tribuição de energia elétrica. A sanção do PL e seus vetos,
          ção e operação de data centers, ao tentar mitigar dé cits   contudo, tornam necessário analisar as novas regulamen-
          na balança comercial causados por serviços digitais e ao   tações estaduais e municipais e a regulamentação do ór-
                                                              gão ambiental para entender os desdobramentos práticos.
          propor diminuir o volume de dados nacionais processa-
          dos no exterior.                                    Uma questão é básica, sem energia abundante e rápi-
                                                              da, não nos posicionaremos na vanguarda da estrutura
          No entanto, a MP não aborda um ponto essencial: a capa-  de data centers. Sem um posicionamento competiti-
          cidade do país de proteger os dados que aqui são gerados,   vo quanto a data centers, di cilmente nos lançaremos
          processados e armazenados. O Brasil precisa, sim, de mais   como um país proeminente em IA. E, sem IA, não te-
          data centers. Essas infraestruturas são as “fábricas moder-  remos os ganhos de produtividade necessários para uma
          nas”, desempenhando para a sociedade em rede, um papel   maior proeminência junto ao comércio internacional.
          semelhante  ao  que  as  indústrias  tradicionais  tiveram  na
          Revolução Industrial. Ocorre que uma política nacional  Como consequência, eu considero vital para o Brasil, que
          de data centers, também precisa considerar quem detém a  o trinômio regulação da IA (PL 2338/23), implantação
          propriedade dessas infraestruturas, as tecnologias utiliza-  de estrutura de data centers (REDATA) e desburocra-
          das e os mecanismos de proteção adotados.           tização do licenciamento de obras (Lei 15.190/2025)
                                                              andem de forma compassada, com um processo robusto
          Um ponto fundamental para o sucesso do REDATA,      e integrado de  scalização.
          está ligado à geração de energia. Devido a caracterís-
          ticas intrínsecas, com o uso de redes neurais e a movi-  A  supervisão  destas  atividades  e  respectivo  cumprimento
          mentação de vastos conjuntos de dados entre milhares  de metas, dentro de um Conselho de Estado, se constitui

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