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Logística
Demurrage: cobrança excessiva e onerosa para os
operadores de comércio exterior
Sérgio L. Pereira
Abordar uma matéria tão relevante neste momento, e que causa enorme aumento de custos nas operações de comér-
cio exterior no Brasil, tanto nas importações como nas exportações, se torna necessário em função dos incentivos da
Nova Indústria Brasil no sentido de viabilizar simultaneamente uma maior orientação externa e reindustrialização
de setores e das empresas da economia brasileira.
Nesse ambiente de negócios em mutação, as empresas brasileiras que atuam no comércio exterior estão a buscar de-
sesperadamente uma forma de se tornar competitivas, principalmente na área de movimentação, transporte e logís-
tica de carga a ser exportada ou importada. Dado que o Brasil está distante – hoje como no passado – dos principais
centros de comércio internacional e o maior volume de carga movimentada na exportação e na importação é feito
pelo modal marítimo, o custo de transporte dessa carga – geral ou granel (sólido ou liquido) é fator determinante
para que o trinômio do marketing internacional de preço, produto e distribuição seja um fator de competitividade
para a empresa brasileira.
Para transportar o grande volume de carga movimentada e transportada, no Brasil a cada ano, pelo modal marítimo,
as empresas que atuam no comércio exterior brasileiro usam majoritariamente os serviços de transportes marítimo
internacionais dos armadores internacionais, visto que quase inexiste armadores nacionais que transportam carga
geral, exceto um pouco de carga à granel de oil-ore (óleo e minério). Em linhas gerais, os operadores de comércio
exterior, no Brasil, contratam os serviços desses armadores por meio de empresas representantes comerciais dos
armadores ou por agentes de carga.
Em termos históricos divergências entre os tipos de serviços prestado, no Brasil, ao longo do cais dos portos sempre
foi objeto de contenda entre as partes – armadores/agentes de cargas, de um lado, e exportadores e importadores de
outro. Mas, à medida que começa uma maior movimentação de carga por container nas linhas marítimas, começa a
se observar um maior desentendimento comercial entre as partes que, por sua vez, gera a necessidade de judicializa-
ção entre as partes descritas acima.
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Sérgio L. Pereira possui ampla experiência em comércio exterior brasileiro, atuando na assessoria e desembaraço aduaneiros e na logística internacional,
incluindo o transporte marítimo e aéreo. Sua atuação inclui também o direito marítimo internacional, especialmente os processos administrativos, e o
direito marítimo nacional, com foco nas operações portuárias e aeroportuárias brasileiras. Disponível no e-mail sergiofreeconnection@gmail.
52 Nº 160 - Julho, Agosto e Setembro de 2024