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Logística


          Temos no Brasil um órgão que é responsável pela  sca-  A partir do valor derivado de uma cobrança indevida
          lização, normatização de procedimentos regulando os  (fruto do acordo  rmado no Termo de Responsabilidade,
          serviços públicos nos portos e navios na área de trans-  que deve ser obrigatoriamente assinado pelas partes), es-
          porte marítimo, que é a ANTAQ (Agência Nacional de  ses intervenientes no Brasil podem sustar e não liberar
          Transportes Aquaviários). Inclusive, ela é responsável  a carga ao exportador ou importador antes de este ter o
          pela pre xação dos preços dos serviços.             direito de propriedade, antes de receber e ter em mãos seu
                                                              bill of lading (B/L). Um exemplo típico desse Termo de
          Agora salientado e esclarecidos pontos importantes so-  Responsabilidade está exposto no Anexo 1, na página
          bre este assunto, vamos identi car os reais causadores de   ao lado.
          cobrança excessiva e onerosa do serviço de demurrage.
                                                              É neste ambiente de insegurança jurídica completa que
          Como princípio vale lembrar que não existe nenhuma   se vive uma realidade dura e cruel. Há uma cobrança
          lei no país que autorize a cobrança de sobre-estadia  abusiva praticada nos portos brasileiros que viola os
          (demurrage). Há sim uma previsão análoga no Código   princípios da modicidade e da ordem pública. Esse abu-
          Comercial. Isso signi ca que não existe lei federal (stric-  so demanda uma análise pela desproporcionalidade en-
          tu senso) acerca da sobre-estadia de contêineres. Isso  tre o preço da mercadoria e o valor cobrado pelo uso dos
          signi ca que não vem dos armadores estrangeiros ou  contêineres além no período acordado ( ee time), mui-
          brasileiros os abusos na cobrança da demurrage. Isso está   to acima do valor do frete e do valor da carga transpor-
          registrado a partir da página 54 da publicação da AN-  tada. Vale lembrar que cobrança abusiva constitui crime
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          TAQ . Com base nesses estudos se estabelece os Termos   de usura, e é contrário à ordem econômica e à economia
          da Experiência Internacional da Regulação da sobre-esta-  popular, que deve ser coibida pela polícia federal e pelos
          dia – o qual nos apresenta um relatório o cial dos custos   tribunais, porque viola os princípios republicanos e da
          previstos dos principais armadores de navios para usar  ordem econômica.
          os portos no Brasil.
                                                              Do exposto, em função desse cada vez maior e crescente
          A partir da identi cação dos preços de sobre-estadia  desentendimento comercial entre as partes, gera a ne-
          cobrados nos sites dos armadores estrangeiros, é possí-  cessidade de judicialização. Nesse sentido, cabe aos im-
          vel veri car que os valores cobrados acabam por ensejar   portadores e exportadores recorrerem ao exercício dos
          querelas entre os exportadores/importadores brasileiros   seus direitos na justiça se o aluguel do contêiner arbitra-
          com os agentes de carga e os representantes comerciais   do for manifestamente excessivo.
          brasileiros.
                                                              Vale lembrar que segundo o Decreto-Lei n°4.657/1942
                                                              – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro –
         “       Não existe nenhuma lei no país que           no seu Art. 4° expressa que “quando a lei for omissa, o
                                                              juiz decidirá caso de acordo com a analogia, os costumes e
                                                              os princípios gerais de direito”. Demais, poderá o juiz re-
                 autorize a cobrança de demurrage...          duzir o valor da demurrage com base nos usos e costume
                  Há sim uma previsão análoga no              do lugar ou aplicar o Código de Defesa do Consumidor
                                                              baseado na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990,
                Código Comercial. Isso signi ca que           quando cabível, por se tratar de cobrança excessiva e
                 não existe lei federal (strictu senso)       onerosa que fere a ordem pública.
                      acerca da sobre-estadia de

                    contêineres. Isso signi ca que
                não vem dos armadores estrangeiros
                     ou brasileiros os abusos na
                       cobrança da demurrage

                                                        ”

                                        ............................................................................
          1  Disponível em: https://www.gov.br/antaq/pt-br/central-de-conteudos/estudos-e-pesquisas-da-antaq-1/ApresentaoSobreEstadiaJUN16verso nal.pdf

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